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Polícia Civil realiza operação em Bandeirantes e autua três proprietários que comercializavam carne sem procedência e impróprias ao consumo humano

  • 04 set 2025
  • Categorias:Geral
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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária, do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, do Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV e do IAGRO, deflagraram nesta quinta-feira (4), por volta das 10h30min, a operação denominada “Operação Bandeirantes”, promovendo a fiscalização nos estabelecimentos empresariais que comercializam carne bovina no município de Bandeirantes.

A ação visou reprimir a venda de produtos sem comprovação de origem, já que esta modalidade tem sido recorrente no Estado, em razão do abate clandestino de animais, os quais não seriam vistoriados pelos órgãos de fiscalização, gerando grande risco à saúde humana, além de sonegação fiscal, concorrência desleal e crime ambiental em razão do descarte de resíduos de forma irregular.





Os alvos da operação foram os estabelecimentos empresarias denominados Divimar Casa de Carnes, Mercado Primos e Casa de Carnes Pantaneiros, os quais estariam comercializando carne oriunda de abate clandestino, além de realizar manipulação para confecção de linguiça e charque sem a devida inspeção municipal, além de produtos de origem animal vencidos.

Os pelos estabelecimentos foram atuados em flagrante. Eles teriam praticado, em tese, os crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei  nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crimes que culminam pena de detenção que varia de 2 a 5  anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase.   

https://www.pc.ms.gov.br/wp-content/uploads/2025/09/WhatsApp-Video-2025-09-04-at-17.22.59.mp4

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