CAMPO GRANDE (MS): Na última terça-feira (26), a Polícia Civil, através do Setor de Investigações Gerais (SIG), prendeu em flagrante WILLIAN FERNANDO GUIMARAES DOS SANTOS (31), LUCIAN HELAN MIRANDA (25), WILLIAM DOUGLAS SILVA GUIMARAES (23) e HELTON DUARTE LUZ (21) pelos crimes de Associação Criminosa, Sequestro e Cárcere Privado e Homicídio Tentado, no Jardim Nhánha.
Costa no registro policial que no dia 25 de junho, por volta de 22h00min, a vítima estava em sua residência, quando quatro indivíduos encapuzados, portando armas de fogo e facas, invadiu a casa e, na frente de sua esposa e filha, o sequestraram dentro de um veículo, que era acompanhado por outro veículo com mais 04 indivíduos, sendo levado até uma casa no Bairro Jardim Noroeste. No local a vítima foi torturada, e os autores diziam que iriam matá-lo pois o “terminal já estava batido”, porém, em dado momento os autores começaram a usar drogas, e então, a vítima aproveitando o descuido agrediu os autores com uma barra de ferro e fugiu por uma janela, correndo pelas ruas do Bairro Noroeste, sendo atropelado por um veículo que saia de uma festa, quando os autores desistiram da perseguição e a vítima foi socorrida por populares, que acionaram o SAMU, e conduzido até o Posto de Saúde do Bairro Tiradentes.
Na manhã do dia 26 de junho, a vítima saiu, sem ser visto, do Posto de Saúde e pegou um moto-táxi, sendo que quando chegava em sua residência, quatro indivíduos já o aguardavam, momento que novamente agrediram a vítima, na presença de sua família, onde conseguiu fugir e ir até a delegacia. Diante dessas informações, os investigadores realizaram diligências pela região e obtiveram êxito na localização dos autores, sendo todos reconhecidos pela vítima.
Os autores passaram por audiência de custódia, ocasião em que o juiz plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva, ressaltando o extenso histórico criminal dos autores e afirmando que “…a custódia cautelar se faz necessária, sobretudo, pela reiteração delituosa, uma vez que em consulta ao SIGO e ao Sistema de Automação da Justiça, verificou-se que os autuados possuem desfavorável histórico criminal, mormente pela prática de delitos de natureza patrimonial, tudo a demonstrar que, em liberdade, representam risco real à ordem pública, pela reiteração da prática delituosa”.