CAMPO GRANDE (MS): Policiais civis da 4ª Delegacia da Capital identificaram o autor de homicídio ocorrido no dia 10 de maio deste ano, no distrito de Anhanduí, em Campo Grande. Na ocasião, FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA (28), foi atingido por golpes de facão, um deles no braço direito, altura do antebraço, que lhe provocou uma profunda lesão. Ele chegou a ser socorrido pelo SAMU à UPA Universitária, onde veio a óbito.
Diligências iniciais promovidas por Policiais Militares no local identificaram que Fernando foi lesionado por uma pessoa conhecida como FABINHO – FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA (36), com quem estava ingerindo bebida alcoólica em um bar próximo, denominado Bar da Rosa e que ambos se desentenderam já fora do estabelecimento, oportunidade em que FABINHO agrediu FERNANDO.
Ao saber que os policiais do SIG/4ª DP estavam a sua procura, comparecendo em vários locais em que poderia ser encontrado, Fábio decidiu se apresentar à autoridade policial acompanhado de seu advogado, onde assumiu a autoria do crime e se dispôs a fornecer detalhes dos fatos.
Ele relatou que conhecia a vítima, pois residiam próximos no Distrito de Anhanduí e nunca tiveram nenhum tipo de atrito até aquela data. Ao chegar do trabalho, resolveu ir ao Bar da Rosa e ao passar na frente da casa de Fernando ele o chamou, mas Fábio não lhe deu atenção. Fernando chegou mais tarde ao bar, agitado, querendo dinheiro para adquirir droga, ofereceu para venda e Fábio negou adquirir daquele uma arma de fogo que afirmava possuir, mas aceitou adquirir dele uma caixa de som, mas ao ver o objeto, quebrado, desistiu do negócio, o que fez Fernando ficar mais irritado.
Fernando tentou agredi-lo e Fábio correu aos fundos do bar, onde deixara a motocicleta e um facão usado na confecção de cercas. Fabio apanhou o facão e para se defender desferiu golpes contra Fernando. Fernando sofreu uma lesão no hemitórax esquerdo, na linha axilar anterior e ao nível do membro esquerdo, no cotovelo direito e no dorso da mão direita, conforme laudo do IMOL.
Ele foi indiciado por homicídio doloso, pena de pena prevista de seis a vinte anos de reclusão.