JARAGUARI (MS): A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com a Delegacia de Polícia de Jaraguari, deflagraram, na manhã de hoje (28), a operação denominada OPERAÇÃO GÁS LEGAL JARAGUARI. A operação teve como objetivo prevenir e reprimir a prática de ilícitos civis, administrativos e penais relacionados à manipulação, sem a devida regulamentação, de produtos inflamáveis, em especial o gás GLP, popularmente conhecido como “gás de cozinha”.
Em vista à proliferação da instalação de postos de revenda sem as documentações exigíveis por lei, os quais operam na clandestinidade e sem a devida fiscalização e, consequentemente, sem as condições mínimas de segurança, colocando a vida e a saúde dos funcionários e clientes em risco. A Polícia Civil vem intensificando o combate a prática de ilícitos penais visando fomentar a regularização das atividades relacionadas à venda de gás GLP, afastando-se o exercício da atividade ilegal, bem como a concorrência desleal.
Após o levantamento dos endereços onde funcionariam as atividades de comércio de gás, foram identificados 7 alvos a serem vistoriados, sendo que 3 deles encontravam-se em situação regular; 1 encontrava-se com as atividades encerradas; em 2 não se constatou o exercício de comércio de gás e, em apenas em 1, no local foi constatada a venda e o armazenamento irregular de gás, ou seja, foram localizados 12 botijões de gás, sendo 10 de 13 Kg cheios e mais 2 botijões de 13 Kg vazios, motivo pelo qual ANTONIO PREGENTINO DE LIMA (55), responsável legal do estabelecimento empresarial denominado Mercado Tachinha, embora tenha negado que vendesse gás em seu mercado, alegando que era para uso próprio, em razão das circunstâncias apuradas, o mesmo irá responder criminalmente pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei), cuja pena varia de 01 (um) a 5 (cinco) anos de detenção.
A fundamentação legal quanto ao tipo penal aplicável à espécie contém o elemento normativo expresso, ou seja, “em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”, o qual remete à legislação da Agência Nacional do Petróleo – ANP, no caso, a Portaria nº 297/2003, a qual determina em seu artigo 4º que: “a atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos nesta Portaria e às condições mínimas de armazenamento de recipientes transportáveis de até 90 (noventa) quilogramas de GLP, previstas na legislação aplicável”.



