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Polícia Civil fiscaliza farmácia que vendia de forma irregular medicação de uso controlado em Campo Grande

  • 29 out 2025
  • Categorias:Geral
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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com fiscais da VISA – Vigilância Sanitária do Município de Campo Grande/MS, do CRF – Conselho Regional de Farmácia e do PROCON/MS realizou na manhã desta terça-feira (28) uma fiscalização em uma drogaria localizada na Avenida dos Cafezais, bairro Jardim Paulo Coelho Machado, com a finalidade de verificar a denúncia de venda de medicação sem receita.

A denúncia teria sido encaminhada ao Conselho Regional de Farmácia, informando que em outubro de 2024, devido a um quadro de ansiedade, uma pessoa teria procurado o local e adquirido o medicamento Clonazepam sem apresentar receita médica, e sem receber nenhuma orientação sobre como utilizar tal medicação, ocasião em que percebeu o atendente buscou a medicação em um local fora da farmácia (um tipo de quarto), e não no estoque, sendo que, sem conhecimento sobre o medicamento e sem orientação, passou a ingerir  5 gotas, até que parou de sentir o efeito, e assim foi progredindo a dose, para 16 gotas, 30 gotas, até chegar a tomar um frasco inteiro de uma vez, sempre comprando na mesma farmácia, sem receita médica.

Ao longo do tempo, começou a apresentar várias reações, como surtos, chegando a uma tentativa de suicídio.

Desta forma, diante das informações colhidas, os policiais civis, juntamente com os fiscais, passaram a fiscalizar a farmácia, encontrando algumas irregularidades, como: produtos alimentícios vencidos; falta de profissional farmacêutico no local; constatação de que no local onde era realizada a aplicação dos injetáveis estava em desconformidade, pois o despartak (coletor de resíduos perforocortantes) estava com a sua capacidade acima do limite recomendado, evidenciando fluxo intenso de aplicação, sem o registro de declarações de serviços farmacêuticos, ou seja, impossibilitava a rastreabilidade (qual seria o paciente que tomou o medicamento, qual o medicamento, lote, validade, entre outras informações); lixeira contendo caixas de antibióticos e anti-inflamatórios de uso injetável, que prescindem de receituário médico, sendo que a aplicação deve ser realizada obrigatoriamente por um farmacêutico e localização de medicação Meloxican de forma fracionada, indicando que havia venda e aplicação de forma fracionada, o que é vedado pelas normas.

Além destas irregularidades, que também poderia ensejar a prática de crime contra as relações de consumo, ainda que não sendo localizada medicação de uso restrito nas prateleiras da farmácia, por meio de investigação e rastreio do local, foi obtida a informação de que em uma sala, localizada embaixo das escadas que dá acesso ao pavimento superior do condomínio, seria utilizado como depósito de medicação.

Ao ser averiguada, a porta da sala encontrava-se trancada, razão pela qual, diante das informações sobre um possível depósito clandestino, foi solicitada a sua abertura à funcionária, a qual relatou ser responsável pela sua abertura, tanto que possuía a chave da porta. Ao ser inspecionado, verificou-se que o local não possuía nenhuma janela ou sistema de renovação de ar por meio de aberturas, sistema de refrigeração ou de janelas. Não bastasse isso, havia grande quantidade de medicação cuja comercialização depende de prescrição médica com receita retida, ou seja, medicação de uso controlado, bem como também foram localizadas certa quantidade de ampolas de anabolizantes de origem estrangeira, sem autorização de entrada no país.

Diante das irregularidades apontadas, a responsável no momento pela farmácia, foi conduzida à DECON e autuada em flagrante pela prática, em tese, dos crimes  previstos artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), e crime de contrabando, previsto no artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (Importar ou exportar mercadoria proibida / Vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira), crimes que culminam penas de prisão que superam o patamar 4 anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase policial.

 

 

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