CAARAPÓ(MS): No dia 12/04/2016 fora registrado uma ocorrência narrando a prática de furto na Rua Conrado Francelli, nº680, Jardim Aprazível, Caarapó/MS. Consta que ao chegar em sua residência, a vítima percebera que a janela do seu quarto estava arrombada e ao adentrar em casa, notou pegadas no chão, quando evidenciou que a janela do banheiro também estava arrombada. Em uma revista pela casa, a vítima notou a falta que um cofrinho com moedas.
Em decorrência do aumento exponencial de delitos contra o patrimônio, com ênfase no início do mês de abril, o Delegado de Polícia Titular de Caarapó/MS, Dr. Rodrigo Blonkowski, determinou que o SIG- Setor de Investigações Gerais procedesse diligências visando apurar a autoria delitiva dos furtos em questão.
Dessa feita, a equipe do SIG realizou inúmeras diligencias com ênfase nas ocorrências de furto qualificado em residências localizadas na região Bairro Aprazível, e Vila Setenta. Segundo informações e análise detida dos horários, regiões e modus operandi, apurou-se que o autor dos delitos se trataria de JEAN CARLOS GRATON DO NASCIMENTO (21), o qual atuaria em conluio com sua convivente LIVRADA MARTINS SANGUINA (33).
Logo após o levantamento e procedimentos de praxe na residência que havia ocorrido o furto, os investigadores visualizaram JEAN e LIVRADA em um aglomerado de quitinetes.
Ambos franquearam a entrada dos investigadores, quando foi observado a res furtiva do furto em questão (cofrinho) e demais objetos sem origem lícita comprovada, como seis celulares, tablets, serra mármore, chuveiro, aparelhos de videogame, diversas jóias e semijóias, uma bicicleta e dinheiro em moedas.
Segundo um dos Boletins de Ocorrência registrado e objeto das diligências integradas do SIG, a vítima narrara o furto de cerca de R$40,000,00 (quarenta mil reais) em jóias, recuperadas pela equipe.
Nesta Unidade JEAN e LIVRADA decidiram colaborar com a justiça, indicando cada furto que praticaram naquela região do Jardim Aprazível, Vila Setenta e Centro, indicando cada objeto e a respectiva residência a qual subtraíram.
JEAN relatou que muitos furtos realizou com sua companheira e outros na companhia de seu enteado de 13 (treze) anos de idade. Narrou que LIVRADA vendia a res furtivae e ao ser questionado sobre a quantia em espécie asseverou que gastaram não e sabe declinar como.
Ambos foram autuados em flagrante pela prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. JEAN e LIVRADA também serão indiciados e interrogados com relação aos demais furtos praticados, bem como pelo delito de corrupção de menores (haja vista JEAN ter assumido que praticara parcela dos furtos em companhia de seu enteado menor de 13 anos de idade). Ambos se encontram à disposição da Justiça.