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Polícia Civil do Mato Grosso do Sul comemora aprovação, pelo Senado Federal, da Lei Geral da Polícia Civil

  • 25 out 2023
  • Categorias:Geral
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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Lei Geral da Polícia Civil, que estabelece normas para a organização, o funcionamento e a carreira dos policiais civis. O projeto de Lei, que tramitava há mais de dez anos no Congresso, segue agora para sanção do presidente da República.

Para o Delegado-Geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, esta aprovação é motivo para comemoração, uma vez que atende a um anseio antigo da categoria. “Vivemos um momento histórico para as Polícias Civis do Brasil com a aprovação no Senado do projeto da Lei Geral das PCs. Um trabalho iniciado em 2007 que agora entra na fase final, restando apenas a sanção presidencial. Como Delegado-Geral e presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia quero agradecer o Congresso Nacional pela sensibilidade com a nossa demanda, bem como a todas as entidades de classe e chefes de polícia que se uniram para que pudéssemos chegar a um consenso e termos uma lei que padroniza nossas instituições e institui previsões para o fortalecimento do trabalho policial e, principalmente, de cada policial civil”, comentou.

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

Os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

Competências e estrutura

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o texto especifica a competência e delineia a estrutura da polícia civil e estabelece diretrizes para sua atuação. O projeto especifica que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à Justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública. 

Entre as competências da polícia civil, estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Fonte e Foto: Agência Senado

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