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Operação conjunta interdita fábrica clandestina de bebidas alcoólicas no em Terenos

  • 06 nov 2025
  • Categorias:Geral
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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em operação conjunta com fiscais federais do MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária, interditaram na data de hoje (6), por volta das 09h30, uma fábrica clandestina de bebidas alcoólicas no município de Terenos, localizada na Estrada Colônia Nova.

Conforme os fiscais do MAPA, a fábrica estaria interditada para produção desde o mês de março de 2023, sendo vedado qualquer tipo de produção de bebidas no local, no entanto, quando da chegada dos fiscais e da equipe policial, se fazia presente no local o proprietário, sendo encontrado também quatro funcionárias que, no momento da abordagem, estavam lavando garrafas de vidro (recicladas) e colocando nova rotulagem (Vodka Shilof – 900 ml – sh – 36% vol.), havendo vários vestígios de que no local estaria produzindo e envazando bebidas, pois havia muitos rolos de rotulagem de produtos (Vodka Shirlof; Coquetel Alcoólico Shirlof  Blueberry;  Gin Shirlof), além de garrafas de vidros lavadas e rotuladas, garrafas recicladas sendo lavadas apenas com detergente e estocadas sem as mínimas condições de higiene.

Além de não possuir autorização para fabricação de bebidas, não havia nenhum técnico responsável e também não foi comprovada a origem do álcool utilizado para fabricação das bebidas.



Na ocasião, foram aprendidas apenas oito garrafas de bebidas prontas para o consumo em cima da esteira do “forno” (máquina para embalar o fardo com seis unidades cada), já que a produção anterior já havia sido encaminhada à venda.

Em razão da fabricação não autorizada e sem as práticas previstas em lei, além de não haver constatação da origem do álcool utilizado na fabricação das bebidas, o responsável pelo local, foi autuado em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/90  (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. 




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