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Motorista de aplicativo é indiciado por crime de discriminação de pessoa com deficiência

  • 21 nov 2022
  • Categorias:Geral
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Suspeito teria se recusado a transportar jovem de 13 (treze) anos e afirmado que “não era obrigado a carregar esse troço”

Campo Grande (MS): A Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da 5ª Delegacia de Polícia da Capital, indiciou suspeito por crime de descriminação de pessoa com deficiência. Segundo apurado pela investigação, um motorista de aplicativo, de 57 anos, teria praticado o crime ao se recusar a transportar pessoa com deficiência em seu veículo.

A mãe da vítima teria comparecido à Delegacia em fevereiro de 2021, trazendo os fatos ao conhecimento das autoridades. Praticadas inúmeras diligências, a equipe de investigação conseguiu identificar o motorista, e teve acesso às imagens das câmeras do condomínio onde residem as vítimas. Nas imagens, percebe-se nitidamente que a vítima entra no veículo, permanece alguns poucos segundos e se retira. O comportamento do motorista ao dirigir o veículo demonstra estranheza, corroborando também as afirmações das vítimas de que estaria em visível estado de embriaguez.

Segundo relatos das vítimas, às 6h15min do dia dos fatos, solicitaram o motorista por aplicativo, visando comparecer em duas consultas médicas marcadas para a jovem. Ao chegar ao local, o motorista teria se recusado a transportar a vítima, alegando “não sou obrigado a carregar esse troço”, se referido à jovem, que é portadora de Transtorno Opositor Desafiador. Em virtude da conduta do suspeito, a vítima teria perdido exames de encefalograma e endoscopia agendados para o dia.

Após a conclusão da investigação, o suspeito acabou indiciado pelo Delegado responsável, neste dia 21 de Novembro de 2022, no crime previsto no art. 88 da Lei 13.146, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O dispositivo estabelece como crime discriminar pessoa em razão da deficiência, e a lei conceitua, no art. 4º, o que seria discriminação, sendo, dentre outras condutas, a de excluir alguém, mediante ação ou omissão, com o propósito de prejudicar o exercício de direitos e liberdades.

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