Diante da Portaria nº 1.222 de agosto de 2019, o Exército Brasileiro não mais receberá os pedidos de autorização para compra de armas e munições dos calibres permitidos (antes restritos). Essa função agora é da Polícia Federal, que possui a prerrogativa para tais autorizações.
Sendo assim, os interessados devem preencher o requerimento existente no site da PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao) e entregar fisicamente em uma unidade mais próxima de sua residência.
Informamos que o Drap (Departamento de Recursos e Apoio Policial)/Seção de armamento e munições não mais receberá tais pedidos, ficando a cargo de cada servidor providenciar tal autorização junto à Polícia Federal e entrar em contato com o representante do equipamento de sua escolha (Taurus, Imbel, etc).