Dicas da Polícia Civil de hoje fala sobre o porte e a posse de armas.
De acordo com a Lei Nº 10.826/03, a posse de arma de fogo permite uma pessoa ter a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento ou empresa.
Já o porte de arma de fogo de uso permitido é considerado um crime inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Ou seja, a saída de casa com a arma de fogo, mesmo que desmontada e com registro, é considerado porte ilegal. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 2 a 4 anos de detenção.
Fique atento!
- O Ministério da Justiça é o responsável pela autorização do registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional;
- Existe um documento chamado Guia de Trânsito de Arma de Fogo, que é a autorização da Polícia Federal, que pode ser usada por uma pessoa que tenha o direito de posse de uma arma de fogo e queira transportar sua arma até outro local determinado;
- Para ter acesso a um Guia de Trânsito de Arma de Fogo o proprietário da arma deve ir até uma unidade da Polícia Federal provido de requerimento preenchido e apresentar uma cópia do certificado de registro de arma de fogo e uma cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio;
- A Guia de Trânsito de Arma de Fogo não é um direito temporário de porte de arma de fogoe sim o documento que autoriza o proprietário da arma de fogo a alterar o local de guarda do armamento, além do que no momento do transporte arma de fogo deve se encontrar desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada de imediato e somente no percurso autorizado na guia.
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