O tema das Dicas de Segurança da Polícia Civil de hoje é a comercialização de veículos produtos de furto ou roubo: os BOB. A compra de um veículo como esse resulta no crime de receptação, que tem pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
As chances de se envolver em um problema como esse não são tão pequenas como muitos pensam. Entre os carros roubados ou furtados no país, estima-se que 40% não são recuperados e acabam sendo vendidos no Brasil e em países vizinhos.
Fique atento!
- Ao escolher optar pela compra de um veículo usado verifique se há algum sinal adulteração. A descoberta que um carro é roubado geralmente se dá quando a polícia realiza uma blitz, quando é solicitada a transferência do veículo ou no momento que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) vai fazer vistoria;
- Caso você tenha comprado um veículo em uma garagem ou concessionária, pode também procurar uma unidade do Procon e fazer uma reclamação formal contra a empresa;
- A comprovação de compra é fundamental para tentar provar que o comprador não sabia sobre o crime e foi enganado pelo vendedor;
- Duvide de negócios em que o valor pedido pelo proprietário do veículo esteja muito abaixo do valor de mercado. Preços excessivamente atraentes são indicativos que você deve ficar atento e pode haver algo errado com o automóvel;
- O veículo roubado ou furtado vai ser recolhido pela polícia e devolvido para o dono, que tem o registro do bem no documento;
- Independente da maneira que o golpe é notado, se você é o comprador deve se conduzir à Polícia Civil para registrar o caso. O boletim de ocorrência serve como prova de que você foi enganado e não comprou de má fé. O BO ainda pode ajudar em possível processo judicial para acionar a loja ou o vendedor e cobrar o valor pago pelo carro.
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Ouça esta e outras dicas na voz da Delegada Sidnéia Tobias, no momento que preferir, pelo MS NO RÁDIO, e todos os dias, às 13h30, na FM Educativa UFMS, 99,9.
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