Dependente química registra falsa ocorrência de furto para sustentar vício

  • Publicado em 09 fev 2017 • por •

  • COSTA RICA (MS): A Polícia Civil de Costa Rica apura o registro de um furto que não teria ocorrido. No dia 3 de fevereiro deste ano, R.M.O. de 29 anos registrou boletim de ocorrência relatando que entre os dias 25 a 26 de janeiro foi vítima de furto de três aparelhos telefônicos celular, um violão elétrico e uma aliança.

    Iniciadas as apurações, o Setor de Investigações Gerais apurou que a suposta vítima, comunicou fato inexistente para encobrir sua dependência química e que, na verdade, estava dilapidando o patrimônio familiar para sustentar o vício.

    O SIG recuperou um aparelho telefônico celular marca Samsung J5, o violão elétrico e a aliança, ambos nas mãos de pessoas suspeitas de ligação com o tráfico de drogas. Dois deles são menores de idade e já tiveram sua internação provisória representada pela Autoridade Policial.

    O Delegado do caso, Dr. Alexandro Mendes de Araújo, comentou que “não se deve subestimar a polícia e noticiar fatos inexistentes. Na busca da verdade, os investigadores checam várias linhas de investigação, nada é descartado. Por tais razões, casos como esse são descobertos e reprimidos”.

    A cidadã poderá responder por comunicação falsa de crime e os responsáveis por fornecer a substancia entorpecente, por tráfico de drogas.

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