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Polícia Civil autua em flagrante estelionatário que vendia produtos falsificados pela internet

  • 17 fev 2020
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS): Policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – Decon prenderam, na tarde na sexta-feira (14), um rapaz de 19 anos por manter em sua posse e realizar a venda de produtos de origem criminosa. O jovem comercializava, no interior de seu veículo BMW, duas roçadeiras, panelas de inox e vários perfumes de marcas importadas, todos produtos sem comprovação de origem, no estacionamento do hipermercado Extra, na rua Maracaju.

A conduta do estelionatário consistia em anunciar nas mídias sociais a venda de uma unidade de roçadeira com valor abaixo do mercado sob a justificativa de que haveria adquirido em um negócio. As roçadeiras eram apresentadas com notas fiscais, contudo, todos os produtos vendidos foram apresentados às vítimas com as mesmas notas, levando a crer que estas seriam falsificadas.

As investigações que resultaram na prisão do autor se iniciaram após o registro do crime de estelionato, onde a vítima, após ter comprado uma roçadeira do autor, posteriormente adquiriu um acessório da marca Stihl e, ao tentar utilizá-lo, não conseguiu encaixar o produto na roçadeira falsificada, motivo pelo qual em consulta ao vendedor, este, ao analisar a roçadeira, constatou que, aparentemente, não se tratava de um produto daquela marca, e que muito provavelmente seria um produto falsificado. Não obtendo êxito em desfazer o negócio junto ao autor, a vítima se dirigiu à Decon para o devido registro de ocorrência, dando início às investigações.

A investigação apurou que o autor se utilizava de vários perfis para promover a venda dos produtos, se passando por particular e que estaria oferecendo o produto por um valor abaixo do mercado sob a alegação de ter adquirido a roçadeira em um negócio. A colocação de produtos falsificados no mercado, além de colocar em risco os consumidores, também fere a ordem econômica, pois propaga a concorrência desleal, pois ataca a marca registrada, além de gerar danos ao erário público com a sonegação de impostos. É por este motivo que as roçadeiras, após serem submetidas à perícia de constatação, deverão ser inutilizadas, tanto em razão do risco em potencial, como pela ofensa à marca, pois o real fabricante não deseja ver no mercado produtos falsificados em seu nome.

O autuado deverá responder pelo crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro (Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, no exercício de atividade comercial, mesmo que de forma irregular ou clandestina), que prevê uma pena que varia de 03 (três) a 08 (oito) anos de reclusão, além do crime de estelionato.

 

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