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Prazo para interpor recurso para promoção funcional termina em 10 de janeiro

  • 30 dez 2019
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Encerra em 10 de janeiro o prazo para interpor recurso junto ao Conselho Superior da Polícia Civil, contestando o Edital/CSPC/Sejusp/MS/N.º 02/2019, datado de 20 de dezembro de 2019, que trouxe a relação dos servidores aptos e inaptos à promoção funcional de 2019, das carreiras de delegado, escrivão, investigador, perito criminal, perito médico legista, perito papiloscopista e agente de polícia científica.

Quem discordar do edital e quiser pedir reconsideração, precisa preencher o Formulário de Recurso que está disponível no site da Polícia Civil, no link “Publicações/CSPC/Recursos Promoção”, ou clicando aqui. Os recursos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100.

Os recursos serão recebidos somente até às 17 horas do dia 10 de janeiro de 2020, exclusivamente via Sedex, colocando-se a observação “A/C da Coordenadoria de Administração do CSPC – recurso referente à Promoção Funcional ano 2019”, ou pessoalmente, na Coordenadoria de Administração do CSPC, observando todas as regras do edital.

É preciso estar atento porque o pedido de recurso deve ser assinado com caneta esferográfica azul ou preta e entregue no original. Além disso, os recursos enviados por meios diferentes daqueles listados no edital serão automaticamente desconsiderados. Será admitida a interposição de recurso por procuração, cujo instrumento público ou particular, deverá ser acostado ao recurso, com cópia do documento de identidade do procurador.

Promoção automática

Conforme o Decreto n.º 15.310, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de novembro de 2019, o atual sistema de promoção da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul é automático, ou seja, não há mais limitação de vagas em cada classe, de forma que o servidor que preencher os requisitos objetivos e tiver avaliação de mérito suficiente será promovido à classe seguinte.

Uma das novidades é que os interessados não precisam mais preencher requerimentos solicitando a promoção, que é automática, desde que o servidor preencha os requisitos.

O processo de promoção em andamento, prevê duas exceções que beneficiarão alguns servidores, que são aqueles que contarem com interstício de 4 anos e um dia, ou 1.461 dias, contados da última promoção e os que concluíram o período de estágio até dezembro de 2018. “Estes estarão incluídos excepcionalmente nesta promoção, lembrando que por deliberação do CSPC, para estas promoções, o curso presencial na Academia de Polícia foi dispensado, tornando aptos os policiais que concluíram o EAD/Senasp”, explica o delegado Matusalém Sotolani, coordenador do Conselho Superior da Polícia Civil.

Regras de Promoção

São requisitos para a promoção automática interstício mínimo de 1.825 dias na classe, ou seja, cinco anos; contar no mínimo 70% da pontuação de avaliação; concluir os cursos de aperfeiçoamentos com êxito; não possuir punição disciplinar em aberto e não possuir condenação criminal, exceto os casos em que o condenado foi reabilitado.

Estão impedidos de serem promovidos aqueles servidores que estão afastados dos cargos de origem, em locais não considerados como efetivo exercício, o seja, cedência fora do âmbito da segurança pública, como por exemplo, policiais cedidos para prefeituras, câmaras de vereadores, etc.

Também não podem concorrer policiais que foram afastados em decorrência de sanções administrativas ou cautelares, com faltas não abonadas, licenças médicas consecutivas ou intercaladas que excedam 180 dias em 5 anos, exceto licenças gestantes, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

Deixam de concorrer à promoção de 2019 aqueles que tiverem qualquer período de licença sem remuneração, como L TIP, acompanhar cônjuge e etc. e que contabilizarem períodos de cumprimento de sanção penal, desde que seja impeditiva do exercício da função.

Dúvidas podem ser esclarecidas acessando os Esclarecimentos Sobre o Novo Processo de Promoção e o Edital/CSPC/Sejusp/MS/N.º 02/2019, ou ainda entrando em contato com o Conselho Superior da Polícia Civil por meio do telefone              (67) 3318-7941 ou do e-mail cspc@pc.ms.gov.br.

Anexos

Esclarecimentos Sobre o Novo Processo de Promoção.

Edital/CSPC/Sejusp/MS/N.º 02/2019

Modelo de Recurso Contra Edital de Promoção.

Decreto n.º 15.310, Diário Oficial do Estado em 19 de novembro de 2019.

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