CAMPO GRANDE (MS) – A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com o PROCON/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), realizaram, na manhã desta quinta-feira, dia (08), uma fiscalização em uma loja de venda de revistas, que fica no interior do Aeroporto de Campo Grande.
A fiscalização foi realizada tendo em vista as inúmeras reclamações de consumidores alegando que o estabelecimento estaria promovendo a venda de revistas utilizando-se de práticas abusivas ao consumidor, praticando propaganda enganosa. As denúncias davam conta de que a venda estaria sendo realizada com falsas informações acerca de promoções consistentes na obtenção de milhas, bem como malas de viagens, evidenciando-se, desta maneira, conduta já reiterada em diversas localidades do país.
Segundo consta, as pessoas eram abordadas por vendedores de assinaturas, oferecendo brindes, e de posse dos dados pessoais dos interessados, incluindo as dos cartões de crédito, valores estariam sendo debitados acima do que informado pelo vendedor no ato da abordagem, caracterizando-se, desta forma, prática enganosa em total desacordo com os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, além da prática, em tese, de crime contra o consumidor, prevista no artigo 67 do mesmo diploma legal (fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva).
Além do crime em questão, o qual será apurado a partir da instauração de Inquérito Policial, também foram constatadas irregularidades de ordem administrativa, já que o ponto de vendas, muito embora estivesse regularizado junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, por meio de celebração de um contrato comercial de concessão de uso de áreas destinadas a ações eventuais e/ou promocionais, o responsável pelo espaço não teria se atentado às documentações exigidas pelo Poder Público, motivo pelo qual o local foi interditado até que sejam sanadas as irregularidades.
Assim, em razão dos fatos descritos, cuja apuração é de atribuição da DECON, os fatos foram encaminhados ao PROCON/MS para tomada de providências, devendo, ainda, apuração dos fatos por conta da especializada.
Após prestarem declarações sobre os fatos, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, os envolvidos poderão responder criminalmente a processo penal em liberdade.