CAMPO GRANDE (MS) – A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com o PROCON/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), deflagraram a operação denominada OPERAÇÃO GÁS LEGAL, entre os dias 07 e 11 de maio de 2018, em Campo Grande em Terenos.
A operação teve como objetivo prevenir e reprimir a prática de ilícitos civis, administrativos e penais relacionados à manipulação, sem a devida regulamentação, de produtos inflamáveis, em especial o gás GLP, popularmente conhecido como “gás de cozinha”.
Em vista à proliferação da instalação de postos de revenda sem as documentações exigíveis por lei, os quais operam na clandestinidade e sem a devida fiscalização e, consequentemente, sem as condições mínimas de segurança, colocando a vida e a saúde dos funcionários e clientes em risco, a DECON, juntamente com o PROCON/MS e a ANP, no cumprimento da lei e de suas atribuições, intensificaram o combate a prática de ilícitos penais visando fomentar a regularização das atividades relacionadas à venda de gás GLP, afastando-se o exercício da atividade ilegal, bem como a concorrência desleal.
Após o levantamento dos endereços onde funcionam as atividades ilegais, foram definidos 28 (vinte e oito) alvos a serem vistoriados, sendo que, em decorrência de denúncias posteriores, foram fiscalizados um total de 31 (trinta e um) locais, sendo que em 02
(dois) deles (uma residência e um depósito de venda de gás) foram confirmadas as irregularidades e os seus responsáveis presos e autuados em flagrante pela prática dos seguintes ilícitos penais: artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei), artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício), artigo 132 do Código Penal Brasileiro (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) e artigo 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes). Após serem autuados em flagrante, foram instaurados Inquéritos Policiais e ambos responderão ao processo penal em liberdade (Ref. aos BO´s nº 80/2018 e nº 81/2018 – DECON).
As Principais irregularidades constatadas foram questões relacionadas à documentação vencida; estabelecimento sem placas informativas; ausência de precificação; transporte e armazenamento inadequado; falta de balança para pesagem do produto; ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta por parte do cliente; falta de extintores ou extintores em local de difícil acesso; exercício de atividade sem autorização da ANP; fomentação de atividade clandestina; armazenamento superior ao praticado ou fora da área destinada; comercialização de marca não cadastrada; uso de transporte como ponto fixo e abertura de gradil metálico fora de especificação.