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Polícia Civil fiscaliza festa ilegal regada à bebida alcoólica em Campo Grande

  • 04 dez 2017
  • Categorias:Geral
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CAMPO GRANDE (MS): A Polícia Civil, por meio da DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL – DEOPS, com apoio da DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À INFÂNCIA E JUVENTUDE – DEAIJ, deflagraram, na noite da última sexta-feira (01/12/17), operação de combate ao consumo de álcool por adolescentes. Após ter chegado ao conhecimento da DEOPS, por meio de uma delação apócrifa, de que naquele dia, por volta das 21h, ocorreria um evento organizado por adolescentes em um salão de festas localizado no Bairro Santo Antônio, em Campo Grande, festa esta denominada PROJECT HOUSE OPEN BAR, onde seriam comercializadas bebidas alcoólicas.

Os policiais civis compareceram ao local e efetuaram a captura de MICHELE FREITAS BARDUZI LUIZ, mãe de um dos adolescentes organizadores da festa, ocasião em que foram apreendidos em torno de 500 conteúdos de embalagens contento bebidas alcoólicas, como cerveja, vodka, tequila, catuaba, além de outras bebidas preparadas as quais estariam acondicionadas em 3 galões de 20 litros. Constatou-se que o evento não possuía autorização e as devidas documentações para a sua realização, tais como: Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura, Licença Ambiental emitida pela SEMADUR, Certificado do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária, Alvará Judicial concedido pelo Juiz da Infância e da Juventude e o Alvará Policial de Fiscalização e Controle emitido pela DEOPS.




Devido à ação preventiva, foi possível evitar o consumo de bebida alcoólica por parte dos adolescentes, pois a intervenção policial se deu antes do início do evento, quando vários adolescentes já se preparavam para adentrar ao recinto e, conforme investigações preliminares, o público estimado seria em torno de 450 pessoas, sendo a grande maioria delas adolescentes, as quais já teriam confirmado suas presenças e adquirido ingressos pela importância de R$ 30,00 por meio das mídias sociais.

Além do exercício de atividade de forma irregular, fomentando a concorrência desleal, o empreendimento atuava de forma irregular, sem as exigências mínimas de segurança, colocando em risco os seus frequentadores, razão pela qual os responsáveis pelo evento infringiram, em tese, o quanto disposto no artigo 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes), cuja pena de prisão varia de 01 (um) a seis (seis) meses de detenção, além do crime previsto no artigo 132 do Código Penal Brasileiro (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente), cuja pena de prisão varia de rês meses a um ano de detenção e a contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal de profissão ou atividade), cuja pena de prisão simples varia de 15 dias a 3 meses, ou pagamento de multa.

Após assinar o Termo de Compromisso para comparecimento ao Juizado Especial Criminal, a autora foi liberada para que pudesse responder ao processo criminal em liberdade.

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