Hoje vamos falar sobre diferentes de tipos penais comumente confundidos. Furto e Roubo.
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.
Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens.
O roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, é um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem for apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão.
Fique atento a estas Dicas!
- Delinquentes valem-se de nossos descuidos. Esteja sempre em alerta quando estiver sozinho em lugares pouco movimentados ou em grandes aglomerações;
- Caso venha a se defrontar com delinquentes, antes de tudo
procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir. Procure memorizar suas características pessoais, trajes e forma de agir;
- Ao perceber que está sendo seguido procure um local seguro para se abrigar. Avise também comerciantes e gerentes de bancos, caso note algum movimento suspeito em torno de seus estabelecimentos;
- Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares sobre como proceder em caso de perigo iminente ou de simples observação de suspeitos.
E a partir de agora você também pode assistir a essa e outras Dicas no canal da PCMS no youtube. Lá você encontra conteúdo exclusivo das ações da Polícia Civil, além de entrevistas e novidades. Siga-nos também no Instagram e facebook.
Ouça a esta e outras Dicas, na voz da delegada Sidneia Tobias, todos os dias, às 13h30, na FM Educativa UFMS – 99,9, ou a qualquer momento no MS NO RÁDIO.
A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger. Queremos ajudar você a se auto ajudar.