A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, através do Setor de Investigações Gerais (SIG/4ª DP) desvendou crimes de estelionato e falsidade ideológica, quanto a agendamento para emissão de carteiras de identidade.
Entenda o caso:
No dia 10/08/17, em torno de 15h25min, durante o atendimento feito no Posto de Identificação localizado no Pátio Central Shopping, uma pessoa reclamou que lhe fora cobrado R$ 50,00 para ser feito o agendamento da carteira de identidade da filha e que isso ocorrera na frente do Fácil Guaicurus.
Tal situação é considerada anormal, já que os agendamentos são feitos via internet e de forma gratuita, mas a reclamante disse que fora até o Fácil Guaicurus e que nas imediações ficava uma VW Kombi de cor branca, placas HQW-8729 que promovia o agendamento, cobrando para isso uma taxa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), valor que ela entendeu exceder as suas condições financeiras.
Cientes dos fatos Peritos Papiloscopistas do II/MS, promoveram verificação junto ao sistema, onde observaram que havia uma grande quantidade de agendamentos realizados sempre por pessoas com prenome JUNIOR, com vários sobrenomes diferentes, mas nome de mãe e data de nascimento iguais, onde o email informado para a confirmação do agendamento sempre era o mesmo: agendamentoms@gmail.com e em contato com alguns usuários que compareceram ao Posto de Identificação confirmaram que teriam pago valores na faixa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a um indivíduo que permanece na VW Kombi, a fim de que o agendamento ocorresse em data mais próxima.
Algumas dessas pessoas foram ouvidas na 4ª DP, confirmado o exposto acima e que também a esposa do ocupante da VW Kombi, em uma lan house localizada na Avenida Guaicurus, promovia o agenciamento de interessados.
Identificados pelos Policiais do SIG/4ª DP, compareceram na Delegacia, GILDASIO AMARAL DE ALMEIDA e LUCIANA IDELIDIA DE JESUS GOMES AMARAL.
Gildasio informou que desde o mês de janeiro/17, após criar o email agendamentoms@gmail.com passou a efetuar os agendamentos em nome do indivíduo de prenome JUNIOR, mudando sobrenome e endereço apenas sendo que ao ser procurado por pessoas que necessitavam de RG com urgência, a elas “vendia” a vaga que agendara por R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Além desse email, havia outro, denominado xeroxkombi@gmail.com, que também utilizava para os agendamentos. Tal situação era do conhecimento da esposa, que atendia na lan house e promovia os encaminhamentos necessários, recebendo os valores que lhe eram pagos.
Foram indiciados pela prática dos crimes previstos nos artigos 171, § 2º, I do Código Penal Brasileiro-ESTELIONATO e 299, do CP, FALSIDADE IDEOLÓGICA, em decorrência da existência de indícios suficientes de autoria e da própria confissão dos investigados.
Penas de 1 a 5 anos de reclusão para cada crime.