Dica da Polícia Civil: Exercício ilegal da profissão é crime

  • Publicado em 22 ago 2017 • por •

  • CAMPO GRANDE (MS): Estamos de volta com mais Dicas da Polícia Civil.

    Muitas pessoas sofrem diversos transtornos por contratarem prestadores de serviço sem a qualificação necessária. Em todas as áreas é possível encontrar pessoas que não possuem a qualificação necessária, porém se colocam no mercado por considerarem que possuem experiência.

    O exercício ilegal da profissão por médico, dentista e farmacêutico é considerado crime e encontra-se tipificado no artigo 282 do código penal, podendo gerar de 6 meses a 2 anos de prisão.

    Já para as demais profissões, o exercício ilegal da profissão é considerado uma contravenção penal, de acordo com a Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa.

    Por isso, fique atento a estas dicas.

    • Corretores de imóveis, bacharéis de direito, profissionais da educação física, engenheiro e arquitetos, fisioterapeutas e muitos outros profissionais precisam do registro no conselho da profissão que representam;

    • Exija sempre o registro no Conselho ou órgão que representa a categoria. Para o exercício de muitas profissões não basta que o profissional possua diploma;

     

    • Não seja conveniente com esta prática. Denuncie à Delegacia de Polícia ou ao órgão que representa a categoria.

    Acompanhe nossas mídias sociais e veja mais dicas de segurança no www.pc.ms.gov.br  Siga-nos no Instagram e inscreva-se em nossa página no YouTube. Lá você encontra conteúdo exclusivo das ações da Polícia Civil, além de entrevistas e novidades.

    Ouça esta e outras dicas com a Delegada Sidneia Tobias pelo MS NO RÁDIO e todos os dias, 13h30, na FM Educativa UFMS – 99,9.

    A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger. Queremos ajudar você a se auto ajudar.

    Categorias:

    Geral

    Veja Também

    get_footer();