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Dica da Polícia Civil: Perturbação do sossego é crime!

  • 02 jun 2017
  • Categorias:Geral
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As Dicas da Polícia Civil de hoje abordam o tema Perturbação do Sossego.

De acordo com a Lei de Contravenções Penais, a penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Por isso, fique atento! Não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;

 

  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

 

  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

 

  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;

  • No caso de pessoas que se utilizam de veículos com som alto, sem autorização do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) o mesmo pode ser apreendido, além do ato de ser considerado uma infração;

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável será primeiro, advertido sobre seu ato, sendo solicitado que pare com a perturbação. Persistindo, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.

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Ouça essa e outras Dicas, com a Delegada Sidnéia Tobias, pelo MS NO RÁDIO e todos os dias, às 13h30, na rádio Educativa UFMS, 99,9.

A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger. Queremos ajudar você a se auto ajudar.

 

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