CAMPO GRANDE (MS): Após registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, pelo crime de Ameaça, em que um açougueiro de um supermercado desta capital ameaçou de morte sua própria colega de trabalho e o marido dela, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul representou ao Poder Judiciário e obteve ordem judicial para que o supermercado transferisse o autor do fato para outra unidade da rede supermercadista, por vislumbrar risco à ordem pública e à integridade das partes, já que estas trabalham num açougue e manuseiam facas (que podem se transformar em armas brancas), sendo tal medida necessária para evitar crime mais grave.
Na decisão judicial, o Juiz de Direito salientou que: “As medidas pleiteadas por meio da Autoridade Policial devem ser concedidas, ad cautelam, considerando sua proporcionalidade, face a gravidade do fato narrado no Boletim de Ocorrência”. Assim, sentenciou o magistrado determinando que o empregador do autor do fato o transferisse para outra unidade da rede supermercadista, bem como impondo ao infrator a obrigação de não se aproximar da vítima, do esposo desta ou mesmo do supermercado local dos fatos.
Segundo o Delegado de Polícia que postulou e obteve tal medida cautelar, Dr. Tiago Macedo dos Santos, da DEPAC PIRATININGA, “o Poder Judiciário conferiu proteção às vítimas e a medida concedida, além dessa proteção, imporá ao autor do fato obrigações que, se descumpridas, podem autorizar a decretação de prisão preventiva pelo Judiciário, sendo que tais providências foram necessárias, pois o crime cometido, por ser de menor potencial ofensivo, não autorizaria a decretação de uma prisão em flagrante”.
A representação foi formalizada e distribuída para um dos Juizados Criminais desta capital, onde o Termo Circunstanciado terá regular trâmite e, se condenado, o autor pode ser apenado com detenção de um a seis meses ou multa.