Após tomarem ciência da ocorrência de homicídio ocorrido no dia 31/10/2025, no bairro Vila do Ovídeo, em Maracaju, policiais civis iniciaram as diligências no intuito de verificar a autoria do delito e os motivos que levaram o autor à prática de crime com tamanha brutalidade.
Conforme as investigações, o autor, posteriormente identificado como C.D.G.A (27), teria ido até a antiga Estação Ferroviária do Poeirinha no intuito de adquirir entorpecentes. No local, teria encontrado a vítima Carla Adrieli Ribeiro Martins e, juntamente com ela, teria se dirigido até área de mata, no bairro Vila do Ovídeo, no intuito de utilizarem drogas.
Ao chegarem no local, segundo a dinâmica do crime traçada pela equipe de investigação, por conta de motivo ainda não determinado, C.D.G.A e Carla acabaram por se desentenderem, momento em que o autor teria golpeado a vítima com socos de extrema violência na face, tendo esta sido morta em seguida, com um golpe fatal que lhe quebrou o pescoço. Após o cometimento do crime, o autor supostamente teria jogado o corpo ribanceira abaixo, no intuito de apagar vestígios do delito. Tal dinâmica foi analisada pela Perícia Criminal, a qual irá determinar, de forma definitiva e em laudo pericial, a viabilidade das circunstâncias acima descritas.
Na manhã desta segunda-feira (3), os agentes interceptaram o autor saindo de sua residência. Durante vistorias no imóvel, encontraram, já mergulhadas em balde de água, as roupas captadas nas filmagens de segurança em que o autor foi visto junto de Carla, ocasião em que as vestes ainda se encontravam sujas de barro.
Diante de tais fatos, C.D.G.A foi preso em flagrante delito pelo crime de Homicídio e encontra-se à disposição do Poder Judiciário para que passe por audiência de custódia. Durante seu interrogatório policial, ele confessou a autoria do delito, não indicando, contudo, a motivação e a dinâmica de seus atos, circunstâncias estas que seguem em apuração.
A Delegacia de Polícia Civil de Maracaju informa que apura o crime sob a capitulação de Homicídio, não havendo, até o momento, qualquer indício concreto de circunstância relacionada à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, a qual ensejasse a categorização de tais fatos como Feminicídio.