Três Lagoas (MS): Com relação aos fatos ocorridos na cidade de Três Lagoas envolvendo um advogado local, a Polícia Civil informa que, conforme registro de Boletim de Ocorrência, o Delegado de Polícia foi até a agência local do Detran, e deparou-se com o advogado que lá estava. Sem motivos aparentes, o mesmo passou a proferir insultos e palavras de baixo calão contra a autoridade policial, que pediu para que o mesmo mantivesse a calma e deixasse de atrapalhar o bom andamento do trabalho dos funcionários do DETRAN.
Em resposta ao pedido da autoridade policial ali presente, o advogado tentou agredi-lo, e foi necessário a intervenção de outras pessoas que ali estavam.
Diante do notório desacato, foi dado voz de prisão ao advogado que resistiu, e foi necessário o uso da força e uso de algemas, conforme Decreto 8.858, de 26/09/2016, que resumidamente diz: É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
No momento da condução à Unidade Policial, verificou-se que havia um pequeno ferimento no rosto do advogado, provocado no momento da resistência.
O advogado foi autuado em flagrante delito por desacato e resistência, sendo acompanhado no ato da lavratura do flagrante por advogados representantes da OAB local.
Considerando que o desacato foi contra um delegado de polícia, foi também acionada a Corregedoria da Instituição para acompanhar o caso.
A polícia civil trabalha sempre com a verdade real dos fatos primando pela legalidade em todos os seus atos. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado ao Poder Judiciário local.