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Prorrogação do cadastramento de Gestão por Competência para Policiais Civis

  • 26 set 2016
  • Categorias:Geral
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CAMPO GRANDE (MS): A Superintendência de Planejamento, Projetos e Ações Integradas das Políticas de Segurança Pública prorrogou para até o dia 30 de setembro (sexta-feira), o prazo para o preenchimento do formulário Gestão por Competência.

Todos os Policiais Civis estão sendo convocados a realizar o preenchimento que tem o intuito de melhorar a gestão de pessoas utilizada na iniciativa privada e em diversas instituições públicas.

A metodologia é aplicada para  Ela busca alinhar os objetivos das instituições às necessidades de desempenho das equipes, fornecendo indicadores para o desenvolvimento dos servidores, melhor lotação e promoção. O formulário pode ser acessado clicando aqui.

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Acesse com sua nova matrícula e senha do portal do servidor para preencher o formulário.

A meta do governo do estado é implantar a gestão por competência, baseado na metodologia aplicada em diversos órgãos públicos e adaptado a realidade do estado.

A primeira etapa nesse processo é o levantamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para os servidores desenvolverem serviços de qualidade, definindo assim as competências gerencias e essenciais de cada órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo de MS. Na segunda fase, prevista para 2017, a implantação do ciclo de gestão do desempenho e a realização da avaliação de desempenho individual.

Ao abrir a página para preenchimento, o usuário terá a sua disposição duas opções. A primeira, Mapeamento das Competências Essências, é a que deve ser preenchida. A opção Plano de Gestão do Desempenho Individual é destinada aos coordenadores.

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Melhorias na Gestão de Pessoas:

Alinhar ações de trabalho;

Ações de desenvolvimento para o servidor planejadas;

Mobilidade funcional;

Orientar para cargos de gerencia;

Promoção por merecimento;

A Gestão por Competências representa uma verdadeira mudança na cultura do serviço e um grande desafio para este Governo. Servidor participe da modernização da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

(Com informações da SAD)

 

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