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Polícia Civil publica procedimentos para de registro de ocorrências em caso de inoperância do SIGO

  • 19 set 2016
  • Categorias:Geral
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CAMPO GRANDE (MS): O Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – Dr. Marcelo Lopes Vargas, publicou na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado, a portaria nº 128 que dispõe sobre o registro de ocorrências e demais procedimentos nas hipóteses de falhas no funcionamento, indisponibilidade ou inoperância do Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO.

A publicação define normas que conduzem o registro de ocorrências, lavraturas de autos de prisão em flagrante, movimentação de presos, consultas e cumprimento de mandados de prisão, além das inserções e baixas de restrições criminais acerca de veículos automotores e demais procedimentos de polícia judiciária, quando o Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO estiver inoperante.

Conforme o texto, considerando o princípio da continuidade da prestação do serviço público, notadamente o de segurança pública, tendo em vista seu caráter essencial fica terminantemente proibida qualquer recusa de atendimento e registro de ocorrência em razão da inoperância do sistema SIGO, sob pena de responsabilidade; Em caso de falhas no funcionamento ou inoperância do Sistema SIGO, os boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante delito ou autos de apreensão em flagrante de ato infracional e demais peças cartorárias deverão ser lavrados através de software editor de texto disponível nos computadores da unidade policial; Após o restabelecimento do funcionamento do sistema SIGO, o titular da unidade deverá proceder a apuração da quantidade de ocorrências lavradas e/ou complementadas através de editor de texto, determinando o lançamento no SIGO, respeitando a mesma numeração do livro D, devendo contatar a equipe de Suporte Técnico para orientação sobre os procedimentos a serem adotados para não gerar duplicidade de registro ou numeração destoante; As consultas de mandado de prisão deverão ser realizadas por meio da POLINTER/MS e POLINTER’s dos demais Estados, bem como através do aplicativo SINESP Cidadão e dos demais bancos de dados disponíveis (BNMP/CNJ, INFOSEG, SAJ-TJ/MS), podendo para tanto contar com o apoio do Departamento de Inteligência Policial.

A portaria entrou em vigor na de sua publicação, dia 16 de setembro de 2016. A publicação pode ser visualizada na íntegra, na página 8 do Diário Oficial.

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