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Governador sanciona lei que modifica data-base para as promoções da Polícia Civil

  • 21 jul 2023
  • Categorias:Geral
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O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul desta sexta-feira, 21/07, trouxe a publicação de uma modificação importante e bastante esperada para a Polícia Civil, que é a alteração da data base-para promoção de todas as categorias pertencentes à instituição. Além disso, as promoções que antes eram por antiguidade e por merecimento, passaram a partir de 2019 a ser por cumprimento de requisitos, porém, sem limitação de vagas. No entanto, o policial completava os requisitos mas não era promovido no mesmo ano de cumprimento. Com a alteração da lei o Policial Civil será promovido no mesmo ano do cumprimento dos requisitos, ganhando, ao menos, um ano na promoção.

A proposta foi elaborada pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, discutida com as entidades sindicais a votada no Conselho Superior. Após encaminhamento, pelo Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e se transformou na Lei Complementar nº 315, sancionada pelo Governador Eduardo Riedel.

De acordo com o Delegado-Geral, Roberto Gurgel de Oliveira Filho “Essa mudança trata-se de um marco muito importante para a instituição, pois põe fim a inúmeras discussões, além de gerar mais segurança jurídica para a promoção de todas as carreiras demonstrando o reconhecimento da Administração Superior e do Governo do Estado das promoções na vida do Policial Civil. Agradecemos imensamente a todos os envolvidos e em especial ao governador do Estado Eduardo Riedel, Secretário de Governo, Pedro Caravina e à Assembleia Legislativa por entenderem a importância do projeto para a instituição”, comemorou.

Para o Secretário-Geral do Conselho Superior da Polícia Civil, Delegado Gustavo Bueno “É uma conquista ímpar para todos os policiais civis. Nós que acompanhamos de perto as agruras apresentadas ao Conselho sabemos que esta nova redação trará mais tranquilidade aos policiais em relação à tão desejada promoção”.

 

Segue abaixo a Lei Complementar n° 315: 

DO11219_21_07_2023

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