Foi publicada nesta data o Decreto Estadual n.º 16.092/2023, criando a seção de investigação de crimes raciais e delitos de intolerânia, diretamente subornida à Deops, com a finalidade de reprimir as infrações penais de intolerância assim definidas como sendo condutas que configurem violência física, moral ou psicológica, originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo e caracterizados por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas. O mesmo decreto delegou à Delegacia Especializada de Homicídios a atribuição de investigar as mortes que tenham como pano de fundo idêntica motivação. Ter sua crença, etnia, raça, origem e identidade hostilizados não pode mais ser tolerado em um Estado que prevê, dentre seus objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não obstante a Polícia Civil conte com um corpo de servidores capacitados para o atendimento de toda sorte de demanda, é inegável que a reunião de todos os feitos em um único local especializado acaba por fornecer aos servidores um olhar mais técnico e acurado, além de facilitar o treinamento e expertise para o melhor acolhimento das vítimas, dando a estas um lugar de referência e de salvaguarda de seus direitos, tratando-se de inegável avanço em tão importante temática.
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