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Em ação conjunta, Polícias Civil e Militar deflagram segunda fase da “operação mão de ferro”, em Três Lagoas

  • 07 jun 2022
  • Categorias:Geral
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Três Lagoas (MS): Dando continuidade ao efetivo combate a comercialização irregular de fios metálicos na cidade de Três Lagoas-MS, em ação coordenada pela Seção de Investigações Gerais (SIG), equipes das Polícias Civil e Militar deflagraram na manhã de hoje, 07/06, a segunda fase da operação policial denominada “Mão de ferro”, com foco na repressão aos crimes de furto e receptação de fios de cobre e alumínio, bem como a fiscalização da regularidade do funcionamento dos estabelecimentos comerciais visitados, além da orientação aos seus proprietários sobre as consequências do descumprimento dos dispositivos legais.

Quase 13 kg de fios metálicos sem origem lícita comprovada foram apreendidos e três pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil, da cidade de Três Lagoas-MS. A ação foi realizada nos bairros: Alvorada, Quinta da Lagoa, Vila Alegre e Jardim Guaporé.

Participaram da operação 26 policiais, sendo 15 civis da SIG, 1ª e 2ª Delegacia, e mais nove militares. Ao todo, oito viaturas foram empenhadas na ação que contou ainda com o apoio da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, que disponibilizou seis agentes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para fiscalização da regularidade do funcionamento dos locais.

Durante a operação, foram aprendidos quase 13 kg de fios, de cobre e alumínio, sem origem lícita comprovada. Os locais flagrados armazenando os fios, também não tinham registro formal junto à Prefeitura Municipal, nem licença para funcionar.

Num dos pontos fiscalizados, no Jardim Alvorada, foram encontrados cerca de 5,5 kg de fios metálicos, sem comprovação da origem, bem como foi constatada a falta de registro do estabelecimento e de alvará junto à prefeitura. Agentes fiscais municipais foram até o local e comprovaram a irregularidade, sendo o proprietário devidamente notificado. Ele foi conduzido a 2ª Delegacia de Polícia, onde foi registrado boletim de ocorrência pelos crimes de receptação, desobediência e exercício irregular de atividade, sendo formalmente indiciado por tais delitos.

Em outro estabelecimento fiscalizado, foram encontrados e apreendidos cerca de 5,7 kg de fios de cobre. O proprietário não comprovou a origem lícita do material e também foi conduzido a 2ª Delegacia de Polícia Civil, onde foi indiciado pelos crimes de receptação, desobediência e exercício irregular de atividade.

Ainda durante a operação, foi flagrada uma reciclagem funcionando irregularmente, sem o devido registro junto aos órgãos responsáveis. Os agentes da prefeitura comprovaram a irregularidade e o dono do estabelecimento foi conduzido à 2ª Delegacia de Polícia Civil, onde foi devidamente autuado como autor do delito de exercício irregular de atividade.

As investigações irão prosseguir a cargo da SIG e da 2ª Delegacia de Polícia, para identificação dos eventuais autores dos furtos dos cabos e fios apreendidos. As Policiais Civil e Militar de Três Lagoas/MS reafirmam que como dito na primeira fase da operação, no mês passado, ações dessa natureza, ou seja, de combate aos crimes de furto e receptação de fios metálicos, bem como de fiscalização da regularidade formal do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, serão rotineiras.

As forças de segurança alertam aos proprietários de estabelecimentos que comercializam materiais recicláveis que a aquisição, não só de fios metálicos como de qualquer outro material sem origem lícita comprovada podem caracterizar o crime de receptação, desde a forma culposa até a forma qualificada, com penas que variam de um a oito anos de prisão.

Outro ponto esclarecido pelas equipes policiais é a existência da Lei Municipal nº 3791/2021, a qual proíbe a comercialização de cobre, alumínio e similares sem origem comprovada, de forma que no caso de serem flagrados em posse de materiais desta natureza, os responsáveis legais pelo estabelecimento, além do crime de receptação, também poderão ser processados pelo crime de desobediência, com pena de até seis meses de detenção.

Além disso a Polícia Civil esclarece que o funcionamento do estabelecimento sem os devidos registros junto aos órgãos competentes, pode ensejar na prática do delito de exercício irregular de atividade, com pena de até três meses de detenção e multa, bem como infrações administrativas fiscais.

https://www.pc.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/WhatsApp-Video-2022-06-07-at-10.22.53.mp4

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