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Polícia Civil autua em flagrante dono de supermercado que comercializava charque vencido

  • 10 jul 2019
  • Categorias:DPE
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Porto Murtinho (MS) – A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), em ação conjunta com a Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras), fiscais da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Iagro), autuou em flagrante, na manhã desta quarta-feira (10), o proprietário de um supermercado localizado no município de Porto Murtinho, que comercializava charque fabricado com carne vencida.

A ação policial se deu após operação que intensificou as fiscalizações em supermercados que comercializam carnes, bem como em propriedades rurais de Porto Murtinho, onde haviam suspeitas de realização de abates clandestinos.

Julio Ximenes (50), proprietário do supermercado, produzia charque sem registro de inspeção sanitária oficial, ou seja, ausência de SIM, SIE ou SIF. Foi constatada também a utilização de carne vencida na fabricação do produto, ocasião em que foram apreendidas mais de meia tonelada de carne imprópria para o consumo.

Ainda durante a operação, os policiais civis, juntamente com os fiscais, realizaram diligências ao estabelecimento empresarial de propriedade de Adolfo Olmedo (49), onde foi constado indícios da comercialização de carne bovina clandestina, em razão do tipo de corte. Uma equipe se deslocou até a propriedade rural do dono da conveniência, onde ficou constatada a existência de um abatedouro ilegal (clandestino). Na conveniência, foram apreendidos 771 quilos de carne imprópria para o consumo.

O proprietário não se encontrava no local, motivo pelo qual não foi autuado em flagrante, contudo, o mesmo deverá responder a inquérito policial, assim como o proprietário do supermercado foi autuado pela prática do crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).

O crime prevê pena de detenção que varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa, o que impossibilitou o arbitramento de fiança.

As fiscalizações terão continuidade, bem como em outras cidades do Estado visando o combate ao abate clandestino de carne e o seu comércio ilegal.

 

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