DECRETO “P” N. 1.236, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA LÚCIA DA ROSA SCHULTZ, matrícula n. 62411021, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo 193/221/B6, código 40280, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, na redação dada pela Lei Complementar n. 144, de 15 de maio de 2014, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/202451/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
(Publicado no DOE 9.135 de 31.03.2016, pág.68)