Convênio
Convênio que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Justiça, com interveniência do Departamento de Polícia Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, visando à cooperação dos serviços de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins ( Processo nº. 08335.009749/2013-75)