Identidade – Alteração

Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”
Órgão subordinado à Coordenadoria-Geral de Perícias, é responsável pela expedição da carteira de identidade, atestados e certidões de antecedentes criminais.

Diretor: Rubens Cyles Pereira – Perito Papiloscopista
Endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 1530, Vila Ipiranga CEP: 79.074-760, Campo Grande-MS, fone (67) 3345-6704 / 6711

Quais as situações que necessitam de alterações no Documento de Identidade (RG):

Casamento, havendo a alteração no nome;
Separação judicial ou divórcio, havendo alteração no nome;
Adoção, havendo mudança no nome e ou filiação.
OBS.: AS SITUAÇÕES ACIMA OCORREM APENAS QUANDO A PESSOA JÁ POSSUI RG NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PORTANTO, HÁ NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO EM SEU CADASTRO COM O ATUAL NOME OU FILIAÇÃO.
O interessado em registrar alterações na Carteira de Identidade, estando em Campo Grande, deve se dirigir a um dos Postos de Identificação relacionados abaixo:

Posto de Identificação – CENTRO
Rua Marechal Rondon, número 1.380 – Centro, no 1º piso do Pátio Central Shopping
Fone: (67) 3384-3100

Central de atendimento ao Cidadão – Cel. Antonino (PRÁTICO)
Rua Santo Ângelo, 51 – Bairro Cel. Antonino
(ao lado do terminal General Osório)
Fone: 67-3314-4774

Central de atendimento ao Cidadão – Aero Rancho (PRÁTICO)
Av. Marechal Deodoro s/n – Bairro Aero Rancho
(em frente ao terminal do Aero Rancho)
Fone: 67-3314-6271

Central de atendimento ao Cidadão – Guaicurus (PRÁTICO)
Av. Guri Marques 5111 – Vila Concórdia
(em frente ao terminal Guaicurus).
Fone: 67-3317-2820

Caso o interessado se encontre em uma cidade do Interior de MS, deve procurar a Delegacia de Polícia local.

Documentos exigidos para o registro alterações na Carteira de Identidade (RG):

2 fotos 3×4, recentes, com o fundo branco. Posto Central e Práticos de Campo Grande e Dourados não precisam de foto (Será digitalizada na hora);
No caso de adoção, há necessidade de apresentar a Certidão expedida pelo cartório da retificação da ordem judicial de adoção;
Certidão de Casamento original com a respectiva averbação (separação judicial / divorcio) e uma cópia. A cópia não precisa ser autenticada;
Comprovante do recolhimento de Taxa no valor de 1,0 UFERMS. (Imprimir Taxa).
Opcional: CPF/PIS/PASEP. Apresentar original e uma cópia, que não precisa ser autenticada.

Veja também:

Como obter a 1ª Via da Carteira de identidade;

Como obter a 2ª Via da Carteira de identidade;

Como obter Atestado de Antecedentes Criminais;

Como obter Certidão de Antecedentes Criminais.