PORTARIA/DGPC/MS N.º 150, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. Adota as Diretrizes instituídas pelo CONCPC, a serem observadas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, sobre a oitiva de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, nos termo da Lei n.º 13.431/17. (Publicado no DOE n.º 10.000 de 03.10.2019, pág. 23)