Dicas da Polícia Civil de hoje fala sobre e a perseguição que muitos jovens sofrem, principalmente nas escolas e grupos de amigos, o bullying.
Este termo é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos causando dor e angústia.
Se observarmos bem a prática do bullying, podemos ver que os agressores perpetram atos que vão da lesão corporal a tortura, batendo, machucando… muitas das vezes essa agressão leva a sua vítima à morte e em outras, a própria vítima acaba cometendo suicídio para se livrar daquela vida de horror que passa.
Em novembro de 2015 o Brasil aprovou a Lei 13.185, considerado um marco jurídico de combate ao bullying e a primeira lei nacional que tem como objetivos prevenir e combater a prática da intimidação sistemática no país.
A lei aprovada define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-lo ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Preste atenção nestas dicas para reconhecer quem sofre este tipo de violência.
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