DECRETO Nº 14.071 Reduz o interstício para a promoção de servidores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da carreira Delegado de Polícia, da forma que especifica.
Reduz o interstício para a promoção de servidores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da carreira Delegado de Polícia, da forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a redação do art. 93, § 1º, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando que há cargos vagos para promoção de servidores da Polícia Civil do Estado, integrantes da carreira Delegado de Polícia, na classe que especifica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido, em um terço, o prazo de que trata o caput do art. 93 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, para as promoções de servidores da 3ª Classe para a 2ª Classe da Polícia Civil, investidos em cargos da carreira Delegado de Polícia.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto aplica-se, somente, aos servidores da carreira Delegado de Polícia, no exercício de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Publicado no DOE 8795 de 10.11.14 – Pág. 02)